Psicologia Clínica - Psicoterapia - Psicanálise
Todos os actos de Psicologia praticados seja no âmbito da Consulta, Avaliação Psicológica, Psicoterapia ou Psicanálise regem-se por normas estritas, nomeadamente no que diz respeito a áreas tão sensiveis como a garantia de privacidade dos pacientes.
Vários documentos servem de guia quanto às garantias de privacidade: O Regulamento Ético-Deontológico da Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica - aprovado em 1989,
o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses - aprovado em 2008, e por
último, e mais importante, o
Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Publicado na 2ª
Série do Diário da República a 20 de Abril de 2011
Regulamento Nº 258/2011)
Este Regulamento Ético-Deontológico - aprovado em 1989 - refere, nomeadamenteno seu art.º 15º- (Segredo profissional):
Art.º 15º- (Segredo profissional): É vedado ao psicólogo clínico divulgar, seja a que título for, factos respeitantes a clientes, que lhe advenham através do exercício da sua profissão, salvo se nisso consentir expressa ou tacitamente o cliente.
Poderá fazer uma leitura completa desse Regulamento Ético-Deontológico, se o desejar.
Experiência Clínica de mais de 25 anos com pacientes pertencentes aos mais variados grupos etários e intervenções no domínio da Avaliação Psicológica, Psicoterapia Individual, Psicoterapia Grupanalítica e Psicanálise.
A Psicoterapia - sob variadas formas - e a Psicanálise são duas poderosas ferramentas terapêuticas que podem ajudar quando o sofrimento psicológico está instalado. Permitem, através do processo relacional com o clínico, resolver problemáticas internas, diminuindo o sofrimento e melhorando a eficiência da interacção com a vida quotidiana.
Endereço :
Av. das Forças Armadas, 4, 5º A - 1600-082 Lisboa
Telefone: 912 274 701
Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica
Ordem dos Psicólogos Portugueses - Membro Efectivo: Especialista em Psicologia Clínica e Especialidade Avançada em Psicoterapia - Cédula Profissional Nº 3202
Carteira Profissional nº 665, emitida em 03/05/1983